Política

SEGUNDO TURNO

Proibida venda de bebidas alcoólicas

Proibida venda de bebidas alcoólicas

Redação

26/10/2010 - 16h19
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O desembargador Rêmolo Letteriello, corregedor Regional Eleitoral do TRE-MS, assinou duas portarias disciplinando o horário em que estará proibida a venda de bebidas alcoólicas, assim como as condutas vedadas no segundo turno da eleição, no dia 31.

Conforme a portaria nº 36/2010, ficou estabelecido que não poderão ser vendidas bebidas no horário das 03h às 19h, em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres. Os infratores ficam sujeitos às penas do artigo 347 do Código Eleitoral, que diz:

“Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa”.

Quanto à portaria nº 37/2010, ela estabelece que no dia 31 de outubro de 2010, 2º turno, ficará permitida somente a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, sendo vetada até o término da apuração a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado – de modo a caracterizar manifestação coletiva –, “compra de voto”, transporte coletivo entre outros crimes eleitorais.

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