A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, ontem, o fim da possibilidade de o réu apresentar recurso de apelação diretamente à instância superior. A medida está prevista no Projeto de Lei 3939/08, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que altera o Código de Processo Penal.
Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto, que já foi aprovado pelo Senado, será encaminhado para a sanção presidencial, exceto se houver recurso para sua análise pelo Plenário da Câmara.
A apelação é um recurso utilizado para questionar uma sentença penal. Hoje, o réu pode apresentar suas razões diretamente à instância superior. De acordo com o relator na comissão, deputado Efraim Filho (DEM-PB), isso retarda o andamento do processo, porque, depois de remetido para a segunda instância, o documento terá de voltar para que o Ministério Público se manifeste. “A mudança aprovada retira do sistema processual penal brasileiro característica que tem sido utilizada com o objetivo de dificultar o andamento dos processos”, afirmou. Efraim afirmou ainda que a alteração no Código de Processo Penal atende ao direito fundamental de uma Justiça rápida.
A proposta recebeu voto contrário dos deputados José Genoíno (PT-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Chico Lopes (PCdoB-SP), Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) e José Pimentel (PT-CE).
Já o deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) apresentou voto em separado no qual sustenta que hoje já é pacífico que o Ministério Público é o órgão competente para atuar no caso da apresentação direta à segunda instância e que a mudança na legislação cerceia o direito de defesa.