Política

CORUMBÁ

STJ devolve cargo de vereador para suplentes

STJ devolve cargo de vereador para suplentes

Redação

16/12/2010 - 09h40
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Decisão do ministro, Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconduz os suplentes Maria Cristina Lanza de Barros (PT); Roberto Façanha (PMDB), Antônio Juliano de Barros (PSDB) e João Lucas Martins (PP) ao cargo de vereador em Corumbá. Relator do processo no STJ, o ministro não reconheceu conflito de competência entre a Justiça Comum e Justiça Eleitoral sobre qual esfera jurídica é responsável pela determinação do retorno ao cargo.

Ao julgar o agravo interposto pelos suplentes, o ministro do STJ determinou que “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar mandado de segurança em que se discute a ordem de convocação de suplente à Câmara de Vereadores”. Ele ainda argumentou que, nesse caso específico, a chamada Justiça Comum tem competência para “resolver, em caráter provisório, medidas urgentes”.

Na exposição de motivos, o Superior Tribunal esclareceu que a decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul restabelecendo sua competência para julgar o feito “estava correta” e não se justificava a imposição, aos órgãos jurisdicionais, de que se atentassem ao “excesso de apego ao formalismo” para determinar Conflito de Competência.

Ainda em sua decisão, datada de 13 de dezembro, Herman Benjamin expõe “que as hipóteses de competência da Justiça Eleitoral são taxativas, comportando interpretação restritiva” e, no entendimento daquele Tribunal Superior “após a diplomação do candidato eleito, fica exaurida a competência da Justiça Especializada”, que é a Eleitoral. Assim, tornou sem efeito decisões anteriores.  A sentença do ministro do STJ será publicada na edição desta quinta-feira, 16 de dezembro, do Diário da Justiça Eletrônico do STJ. Cabe recurso da decisão.

O despacho do ministro relator fixando a competência da justiça comum para resolver o impasse em caráter provisório foi comunicado por telegramas ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na tarde desta quarta-feira, 15 de dezembro, os suplentes encaminharam ofício ao juiz da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá solicitando a posse nos cargos que ocuparam até maio deste ano.

Lei Orgânica

Determinação do juiz Roberto Ferreira Filho, que à época era o responsável pela 7ª Zona Eleitoral, indeferiu, em 11 de maio, o pedido de antecipação de tutela feito pelos suplentes e tornou sem efeito a posse dos suplentes de vereador Cristina Lanza, Roberto Façanha, Antônio Juliano e João Lucas Martins. Eles tinham sido empossados através de liminar concedida pelo TJ/MS.

Depois da intimação, a presidência do Legislativo tinha 24 horas para cumprir a determinação. Se desobedecesse, o presidente, Antonio Galã (PT) estaria cometendo improbidade administrativa e corria o risco de ser preso em flagrante.  Dois atos administrativos assinados pelo primeiro vice-presidente, Carlos Alberto Machado (PT), anularam as posses. O ato número 01, tornou sem efeito as posses de Façanha; Juliano e Lanza. O ato número 02, de 14 de maio de 2010, se refere à posse de João Lucas.

Até então, o caso vinha correndo na Justiça Comum. Os quatro suplentes conseguiram liminares no TJ que os mantiveram como vereadores, mesmo não estando entre os 11 diplomados em janeiro de 2009. O desembargador Divoncir Schreiner Maran considerou que eles deveriam tomar posse porque a Lei Orgânica do Município prevê 15 vagas no Legislativo.

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