Política

HOMOFOBIA COMO CRIME

Marta quer desarquivar projeto

Marta quer desarquivar projeto

Redação

23/01/2011 - 00h00
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A senadora eleita Marta Suplicy (PT-SP) pretende pedir o desarquivamento do projeto de lei que criminaliza a homofobia (PLC 122/06). A informação foi confirmada pela própria parlamentar no Twitter.

O Regimento Interno do Senado estabelece que todas as propostas em tramitação há mais de duas legislaturas serão imediatamente arquivadas. Dessa forma, terão o arquivo como destino todas as matérias apresentadas em 2006, último ano completo dos trabalhos da 52ª legislatura, e dos anos anteriores.

Para o arquivamento das matérias não é considerada a relevância do tema, mas a antiguidade da proposição. As matérias arquivadas, entretanto, ainda poderão tramitar por mais uma legislatura, caso requerimento apoiado por um terço dos senadores (27) seja apresentado até 60 dias após o inicio do ano legislativo.

O pedido deverá ser aprovado em Plenário. O desarquivamento só pode ocorrer uma vez. Caso contrário, o projeto será arquivado definitivamente. A 54ª Legislatura terá início no próximo dia 1º, com a posse dos senadores eleitos em outubro de 2010.

Polêmica

Ao longo de sua tramitação, o PLC 122/06 provocou acirrados debates entre os defensores da proposta, como a senadora Fátima Cleide (PT-RO), que não se reelegeu em 2010, e aqueles parlamentares contrários à matéria, a exemplo do senador Magno Malta (PR-ES), para quem a aprovação do projeto criará "o império da homossexualidade" no Brasil.

Em entrevista à Rádio Senado, Fátima Cleide disse que está confiante na nova composição do Senado e que espera que o projeto seja desarquivado e levado adiante nos próximos anos. A senadora ressaltou que diariamente ocorrem atos de violência contra homossexuais no Brasil, os quais sequer são registrados nas delegacias de polícia. Isso ocorre, segundo ela, em decorrência da falta de uma legislação que coíba e puna esse tipo de atitude.

União estável

Em 2011, os homossexuais com união estável reconhecida já poderão incluir seus parceiros na declaração do Imposto de Renda, desde que preenchidos os requisitos exigíveis à comprovação da união estável disciplinada pela legislação. A medida foi anunciada pela Receita Federal em agosto do ano passado.

Conforme previsto na legislação que trata do Imposto de Renda, no que se refere à retificação da declaração de ajuste anual, o contribuinte também poderá retificar as declarações entregues dos últimos cinco exercícios, caso deseje incluir como dependente o companheiro ou companheira de união homoafetiva, aplicando-se, no que couber, os requisitos legais aplicáveis aos heterossexuais com união estável.

Ao optar pela declaração retificadora, o contribuinte deverá observar que será necessário, em relação ao dependente, oferecer à tributação os rendimentos, bens e direitos. A retificação não poderá ser efetivada caso o dependente já tenha apresentado declaração ou seja dependente de outro contribuinte.

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