Política

IMPROBIDADE

Alckmin nomeia condenado pela Justiça

Alckmin nomeia condenado pela Justiça

Redação

25/01/2011 - 00h00
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O governador Geraldo Alckmin nomeou para o cargo de presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) o ex-prefeito de Taubaté José Bernardo Ortiz (PSDB), condenado judicialmente por ato de improbidade administrativa. Vinculada à Secretaria da Educação, a FDE dispõe de orçamento de R$ 2,5 bilhões destinados à construção e reformas de escolas e projetos pedagógicos.

Ortiz, de 75 anos, é amigo de Alckmin, a quem dá apoio político no Vale do Paraíba, berço do governador, ex-prefeito da cidade de Pindamonhangaba. Ortiz carrega em seu currículo três mandatos de prefeito de Taubaté, que somam 14 anos de gestão, e pendências na Justiça.

São 10 ações em que figura como réu, oito delas com base na Lei 8249/92 (Lei da Improbidade). Em três casos ele foi absolvido, mas o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça. Em quatro ainda não há decisão de primeira instância.

Em uma ação foi condenado. Ortiz é acusado de violação aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade ao contratar servidores sem concurso público. A demanda está sob crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa de Ortiz não admite que tenha havido dolo ou má-fé em seus atos (veja texto abaixo).

Mas a Justiça afirma que ele violou de modo grave a Constituição. Na semana passada, Alckmin chegou a indagá-lo sobre a existência de eventuais demandas judiciais. O filho do ex-prefeito, o advogado José Bernardo Ortiz Júnior, encaminhou relatório ao governador no qual assinala que Ortiz jamais foi condenado por enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário que pudesse implicar ressarcimento de dano e enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Na sexta-feira, o Diário Oficial publicou o decreto de Alckmin nomeando Ortiz.

A presidência da FDE é um dos cargos mais cobiçados da administração, dada sua extensa área de abrangência e influência política. É o braço operacional da pasta. Ortiz toma posse amanhã, às 16 horas.

Condenação. Em 11 de agosto de 2008, o juiz da 4.ª Vara Cível de Taubaté, Luís Manuel Fonseca Pires, condenou Ortiz à suspensão dos direitos políticos por três anos pela admissão direta de médicos, dentistas e advogados. O juiz impôs a Ortiz multa no valor equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração como prefeito. O STJ informa que a punição foi ampliada para 5 anos de suspensão dos direitos e pagamento de 20 vezes o valor dos vencimentos.

"Houve, à evidência, manifesta má-fé por parte do réu ao contratar servidores públicos sem concurso como determina o artigo 37 da Constituição sob a invocação e arremedos de fundamentos em conceitos jurídicos indeterminados", assinalou o juiz. "O fato narrado qualifica-se como atentatório aos princípios da administração pública. O dolo, sem dúvida alguma fundamental à qualificação jurídica da improbidade administrativa, restou plenamente comprovado. Pois dolo é a consciência e a voluntariedade de proceder de determinado modo."

O juiz concluiu que Ortiz "pretendia, e assim o fez, burlar a norma constitucional que impõe o dever de realizar os concursos públicos". As contratações ocorreram no segundo mandato de Ortiz (1993-1996). Em 2001, o Ministério Público ingressou com ação civil contra o tucano. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.

No STJ, o ministro Humberto Martins destacou a decisão do TJ. "A violação decorre do uso abusivo que o prefeito municipal fez da lei que autorizava a contratação sem concurso público em hipóteses excepcionais, utilizando-a como mecanismo rotineiro de burla à Constituição e sua principiologia. Tanto assim que não se cuidou de realizar nenhum concurso público ou, ao menos, estabelecer um cronograma de concursos, conforme a disponibilidade orçamentária. O artifício consistia em aplicar o dispositivo autorizador da contratação que ultrapassasse 120 dias, de modo a eternizar o vínculo."

Segundo o TJ: "Induvidoso que o réu violou a Constituição e seus princípios, notadamente a igualdade, a finalidade, a impessoalidade e a moralidade administrativa e o fez de modo absolutamente escancarado. Pouco importa aqui o elemento subjetivo que o animou, embora custe crer que o prefeito de importante cidade em região altamente desenvolvida do Estado, não tivesse a exata dimensão de sua ação."

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