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Marina Silva quer tornar imprescritível o crime

Marina Silva quer tornar imprescritível o crime

Redação

26/01/2011 - 00h00
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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) pode sofrer mudanças para punir com maior rigor todas as pessoas envolvidas em desvio de verbas públicas. Proposta da senadora Marina Silva (PV-AC) torna imprescritível a ação motivada por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito de servidores, autoridades e também de terceiros contratados pelo Estado. O projeto tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em caráter terminativo.

Segundo explicou Marina no PLS 317/10, a ideia de endurecer o combate à corrupção na Administração Pública partiu de projeto elaborado, em 2001, pelo então senador pelo Ceará Lúcio Alcântara. Como foi arquivada sem ter sido analisada pelo Senado, Marina decidiu atualizar e reapresentar a proposta no final de 2010.

O PLS 317/10 amplia para dez anos os prazos das punições previstas para os fraudadores. Atualmente, a suspensão dos direitos políticos dos condenados por improbidade dura de cinco a oito anos e as proibições de contratação com o poder público e de recebimento de incentivos fiscais duram cinco anos.

Além disso, o PLS 317/10 reúne três grupos de alterações à Lei de Improbidade Administrativa. O primeiro alvo é a contratação de serviços externos desnecessários ou destinados a beneficiar determinados servidores, reprimindo pagamentos indevidos por esses serviços.

O segundo foco é reforçar a exigência de apresentação de declaração de bens pelos agentes públicos. O projeto determina a exigência de apresentação de dívidas e ônus reais do declarante e seus dependentes, além da variação patrimonial - com a indicação da origem dos respectivos recursos - ocorrida durante o mandato ou exercício do cargo público.

Por fim, o projeto de Marina Silva promove ajustes no processo de investigação e julgamento dos atos de improbidade. A intenção é imprimir maior eficiência, eficácia e agilidade a esses procedimentos, de modo a tornar mais efetivo o ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos. Uma medida nesse sentido é a decretação, por meio de liminar judicial, da indisponibilidade e do sequestro de bens de quem enriqueceu às custas do erário. 

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