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Servidor poderá ser punido por quebra

Servidor poderá ser punido por quebra

Redação

26/02/2011 - 09h18
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As sessões ordinárias da Câmara estão trancadas  por oito medidas provisórias na última semana de votações antes do Carnaval, e uma delas, a MP 507/10, perderá a validade no dia 16 de março. Ela pune com demissão o servidor público que usar indevidamente o seu direito de acesso restrito a informações protegidas por sigilo fiscal, ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas.

Segundo o texto, quem exercer cargo comissionado e praticar esse tipo de ato será punido com a destituição do cargo; se a pessoa já for aposentada, haverá a cassação da aposentadoria. A MP foi editada depois da divulgação, na campanha presidencial do ano passado, de que os sigilos fiscais de quatro integrantes do PSDB e de Verônica Serra, filha do então candidato José Serra, haviam sido quebrados em 2009.

Programas escolares
O segundo item da pauta é aMP 508/10, que concede crédito extraordinário de R$ 968 milhões ao Ministério da Educação para reforço aos programas nacionais de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e de Alimentação Escolar (Pnae).

Correios
Também poderá ser analisada a MP 509/10, que prorroga até 11 de junho de 2011 o prazo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) conceder franquias dos seus serviços por meio de licitaçãoProcesso utilizado pela administração pública para adquirir bens e serviços de fornecedores privados nas melhores condições possíveis. Pode ser pelo critério do menor preço, da melhor técnica, ou do menor preço combinado com a melhor técnica. As modalidades de licitação previstas na legislação são: carta-convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão.. Com isso, os contratos ainda não substituídos serão prorrogados até essa data.

A MP foi editada em outubro e prorrogou o prazo que venceria em novembro de 2010, constante da Lei 11.668/08. Essa lei reformulou o modo de contratação das franquias postais, determinando o uso de licitações.

Tributos federais
Por meio da MP 510/10, passa a ser exigida, das empresas reunidas em consórcios, a solidariedade no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento tocado em conjunto. A regra alcança a contratação de pessoas físicas e jurídicas, com ou sem vínculo empregatício.

Atualmente, a solidariedade jurídica só é cobrada das empresas consorciadas em relação às dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo.

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