A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE/MS) requereu ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE/MS) que decrete a inelegibilidade do ex-deputado Raul Martines
Freixes durante oito anos, por uso indevido dos meios de comunicação.
No requerimento, o argumento é que desde o início de 2010, o candidato valeu-se do fato de ser sócio de uma rádio em Aquidauana (MS), usando-a indevidamente para promover sua candidatura a deputado estadual.
O pedido foi feito e reiterado na ação ajuizada contra ele pela Procuradoria no TRE, em razão
de ter sido constatado que as ligações efetuadas para a referida rádio, eram atendidas com a
veiculação de uma gravação que dizia o nome de Raul Freixes e, embora não houvesse pedidos de votos ou referência explícita às eleições na gravação, a menção do nome do ex-candidato na gravação em questão visava à promoção de sua candidatura, o que configurou uso indevido dos meios de comunicação.
A Lei Complementar nº 64/90 prevê que o uso irregular dos meios de comunicação deve ser
punido com a inelegibilidade nas eleições dos próximos oito anos e a cassação do registro ou
diploma do candidato. A ação deverá ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral após a manifestação da defesa do réu.
Com informações da assessoria do Ministério Público Federal