Política

SENADO

Projeto cria comitê contra assédio

Projeto cria comitê contra assédio

Redação

20/03/2011 - 00h01
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Em 9 de março, um dia depois do Dia Internacional da Mulher, a Secretaria Geral da Mesa do Senado recebeu um projeto de resolução que, caso seja aprovado no Congresso, pode coibir eventuais abusos por parte de diretores e ocupantes de postos de chefia na Casa – em que, vale sublinhar, as mulheres são a grande maioria das vítimas. Formalizado e subscrito pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o Projeto de Resolução do Senado no 06/2011 “acrescenta capítulo à Resolução nº 20 de 1993”, que dispõe sobre o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Em resumo, a proposição cria o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual.

“Ainda é comum em nossos dias (...) o pouco respeito que alguns demonstram para com a condição feminina. Assim é o caso do assédio moral, em que muitas trabalhadoras são expostas a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho. Por sua vez, o assédio sexual é uma das formas mais degradantes da demonstração de tal desrespeito, e todos os esforços legais devem ser feitos para o seu combate (...)”, diz a justificativa do projeto, ressalvando que “nenhum caso concreto” inspirou sua apresentação. Para Gleisi, o importante é “chamar a atenção” para o tema, e que o Senado se torne exemplo “a ser seguido por todos os outros parlamentos brasileiros”.

Segundo a matéria, o comitê será formado por três senadoras indicadas por lideranças partidárias para um mandato de dois anos, prorrogáveis por igual período, por uma única vez. No início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura, os partidos devem submeter à Mesa Diretora as senadoras candidatas a integrar o colegiado. Caberá à Mesa eleger os nomes.

O artigo 28º do capítulo VIII é claro: “Compete ao Comitê receber denúncias de servidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas do Senado Federal contra assédio moral ou sexual”. Segundo o texto, caso as denúncias tenham fundamento, um relatório será preparado pelo colegiado e encaminhado ao Conselho de Ética do Senado para as devidas providências (abertura de processo administrativo, definição de punição etc).

Caso seja verificada a não fundamentação da queixa, caberá ao mesmo Conselho de Ética remetê-la ao arquivo. Mas o parágrafo 3º do mesmo dispositivo tranquiliza as eventuais denunciantes de assédio. “A servidora que prestar denúncias perante o Comitê terá sua identidade preservada, no caso de não abertura de processo.”

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