Apesar da sentença judicial favorável aos vereadores suplentes Otávio Monteiro, Cícero dos Santos, Márcio Sacalassara e Luiz Henrique Bruno, para o Ministério Público não deve ser dada posse imediata, mesmo que haja a intimação do Presidente da Câmara Municipal.
Segundo os promotores de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, Paulo Riquelme da Graça R. de Macedo Jr. e Letícia Rossana Pereira Ferreira a decisão do juiz da comarca, Eduardo Magrinelli Júnior não esgota a discussão, haja vista que o Ministério Público Estadual irá apresentar recurso. Efetivamente ela só vale após o trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos cabíveis.
Existe também uma decisão da Justiça Eleitoral, datada de 23 de março de 2011, posterior à decisão de Magrinelli (de 22 de março deste ano), suspendendo a posse. Para os Promotores, é esta a jurisdição responsável pela diplomação.
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral determinou uma tabela classificando por faixas, em 2008, o total de vereadores dos municípios. Nela, Naviraí, na faixa de até 47.619 habitantes, ficou com no mínimo nove parlamentares, contrariando o que diz a Lei Orgânica do Município, que prevê 13 vereadores.
Fonte: MPE/MS