Política

FICHA LIMPA

TSE define que norma anterior continua valendo

TSE define que norma anterior continua valendo

Redação

15/04/2011 - 00h01
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (14), por unanimidade, que a Lei de Inelegibilidades de 1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, deve continuar sendo aplicada para barrar políticos enquadrados nos artigos anteriores à aprovação da nova lei.

Os ministros analisaram o caso de Rainel Barbosa Araújo (PMDB-TO), candidato a deputado federal nas últimas eleições. O registro do político foi negado porque ele teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins quando era prefeito de Miracema.

A Lei de Inelegibilidades dizia que não poderiam se eleger os políticos que tivessem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável para eleições que se realizassem nos cinco anos seguintes a partir da data da decisão. A Lei da Ficha Limpa apenas aumentou esse prazo para oito anos.

A decisão cria precedente para que o tribunal se posicione da mesma forma sobre situações semelhantes que chegarem à Corte, o que pode ocorrer no caso do ex-governador Marcelo Miranda, candidato ao Senado em 2010. Seu caso está sendo analisado no STF pelo ministro Luiz Fux.

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