Política

LEI

Proibida venda de tinta spray para menores

Proibida venda de tinta spray para menores

Redação

26/05/2011 - 09h10
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O Diário Oficial da União publicou hoje (26) a Lei 12.408 que proíbe a comercialização de tintas em embalagens aerosol a menores de 18 anos. A publicação prevê que a prática de grafite como manifestação artística não se configura crime.

A lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, estabelece que a venda de spray em tinta só poderá ser feita a maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento de identidade, e ainda obriga o comerciante a colocar na nota fiscal de venda a identificação do comprador.

As embalagens terão que conter a seguinte expressão: “Pichação é crime (Art. 65 da Lei nº 9.605/98). Proibida a venda para menores de 18 anos”.

Quem descumprir a lei estará sujeito a multas e advertências. Fabricantes, importadores e distribuidores de produtores terão até 180 dias para fazerem as alterações na embalagem, segundo o governo.

(Com informações do G1)

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