Foi promulgada na sessão de ontem da Câmara Municipal de Campo Grande (26) a Lei Complementar nº 176/11 que trata da aplicação de sanções aos estabelecimentos que comercializam cigarros contrabandeados e/ou falsificados.
De acordo com a Lei, os estabelecimentos que forem flagrados comercializando cigarros contrabandeados e/ou falsificados estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. Se o problema persistir, o estabelecimento poderá ter seu alvará de funcionamento cassado.
A lei, do vereador Márcio César, promulgada pela Câmara Municipal aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais, tais como bares, restaurantes, padarias e lanchonetes localizados no âmbito do município de Campo Grande.