Lei 4.037, publicada no Diário Oficial de hoje (1º), estabelece regras para as empresas que realizam a venda e a instalação de sistema de iluminação de veículos automotores em Mato Grosso do Sul.
Pela norma, a comercialização de sistemas de iluminação que modifiquem as características de fábrica do veículo só poderá ser feita mediante a autorização prévia da autoridade de trânsito competente.
De acordo com o autor da lei, deputado estadual Junior Mochi (PMDB), o objetivo é evitar acidentes. “Quando o veículo vem de fábrica contempla as normas de segurança, mas aqueles que são instalados aleatoriamente acabam comprometendo a segurança do indivíduo e por isso estamos estabelecendo novas regras”, explica.
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Instalação de iluminação tem novas regras
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