A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, na terça-feira (7), em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 7.014/11, que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, de autoria do Executivo Municipal. O texto estabelece diretrizes para a Política Municipal de Resíduos Sólidos, e dispõe de princípios, instrumentos e objetivos que favoreçam a sua execução.
Dentre as metas a serem alcançadas estão a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais, redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados, gestão integrada de resíduos sólidos, articulação entre as diferentes esferas do Poder Público.
Visando a melhor efetivação do cumprimento da Lei, o serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos será composto pelas seguintes atividades: coleta, transbordo e transporte do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana dentre outros. Pela matéria, a execução da atividade de limpeza urbana caberá ao órgão ou entidade municipais competentes a ser definido, em regulamento, por meio próprio ou mediante concessão, permissão ou contratação de terceiros, na forma da Lei.