O Mandado de Segurança pedido por L.R., contra o Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul e o Diretor Presidente da Fundação Escola de Governo do Estado de Mato Grosso do Sul será julgado hoje (20) na 3ª Seção Cível.
Eles consideraram L.R. inapto para prosseguir no Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, porque no exame de saúde foi detectado que seu índice de massa corporal (IMC) é superior a 35,00.
O mandado de segurança sustenta que o motivo para a declaração de sua inaptidão é inconstitucional, por não guardar previsão legal e também porque não guarda relação lógica com o cargo que irá ocupar. Ele afirma que possui estrutura atlética, cujo peso e altura demonstram seu vigor físico.
A medida liminar foi concedida a fim de permitir que o impetrante participe da próxima etapa do Concurso Público que consiste no exame de aptidão física.
(Com informações do TJ MS)