Projeto de lei, de autoria do deputado estadual Márcio Monteiro (PSDB), que obriga as empresas de transporte intermunicipal a reservar, em cada um dos veículos dois assentos individuais para a acomodação de pessoas obesas, foi apresentado na sessão ordinária desta terça-feira, na Assembleia Legislativa.
De acordo com a proposta, ficam reservados dois assentos contíguos, na primeira fila, em que o apoio de braço que os separam possa ser rebatido ou retirado.
Pelo projeto, os assentos deverão ser reservados pelo interessado com antecedência mínima de 48 horas. Não havendo reservas nesse prazo, eles ficarão liberados para a venda normal pela empresa.
Conforme o parlamentar, existe essa necessidade haja vista que em outros processos de transporte já estão se adequando e oportunizando os obesos a fazer suas locomoções intermunicipais com conforto e sem constrangimento, até para outros passageiros.
Para quem descumprir a lei, a multa prevista é de 50 Uferms (Unidades Fiscais de Referência Estadual de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 778, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.