Sem prejuízo da aplicação de multas por eventual excesso de velocidade, empresas e empregadores ou pessoas que contratarem serviço e insistirem em descumprir a Lei 12.436/11 - que proíbe práticas que obriguem os motoboys a correrem no trânsito - também vão ter de acertar as contas com a fiscalização trabalhista.
A iniciativa da lei partiu do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e recebeu a sanção da presidente da República Dilma Rousseff.
Por se tratar de uma norma de proteção ao trabalhador, caberá aos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego investigar se aqueles empregadores adotam as seguintes práticas e, assim, levam os motoboys a desrespeitarem os limites de velocidade no trânsito.
Se os fiscais constatarem o uso de algum desses recursos, proibidos pela Lei 12.436/11, aplicarão multa ao empregador infrator oscilando de R$ 300 a R$ 3 mil. Essa penalidade alcançará sempre o grau máximo em caso de reincidência ou quando ficar comprovado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a lei.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula, em seus artigos 626 e 627, as formas de fiscalização e aplicação de multa nestes casos. Além de visitas regulares ou aleatórias a esses empregadores, os fiscais poderão agir motivados por denúncia do cidadão ou reclamação trabalhista.
(Com informações da Agência Senado)