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Governo poderá instituir Tarifa Social Mínima

Governo poderá instituir Tarifa Social Mínima

Redação

13/07/2011 - 15h35
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O governo do Estado poderá instituir a Tarifa Social Mínima Especial para pagamento dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e fornecimento de energia elétrica utilizados por entidades filantrópicas em Mato Grosso do Sul. É o que determina o projeto de lei apresentado pelo deputado Laerte Tetila (PT).

A tarifa social não cobrirá o consumo mensal que ultrapasse o limite de 200 m³ de água e 700 kw de energia elétrica. A base de cálculo, estipulada por meio do projeto, será a média do consumo de água e energia elétrica, em metros cúbicos e kilowatt, apurada na medição dos seis meses anteriores à data do pedido.

Conforme Tetila, a Tarifa Social Mínima Especial de Água, Esgoto e Energia Elétrica consistirá na aplicação de 50% do valor da tarifa normal, cobrado pelas empresas prestadoras dos serviços: Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) e Enersul (Empresa de Energia Elétrica de MS).

O benefício da tarifa social será concedido às entidades filantrópicas que notoriamente prestam serviços ou realizam atividades de atendimento educacional e sócio educativo complementar à criança e ao adolescente.

Para ser beneficiada com a tarifa, a entidade filantrópica deverá cumprir rigorosamente as exigências da legislação e regulamentação dos serviços de abastecimento de água, esgoto e energia elétrica.

De acordo com a proposta, qualquer consumo excedente à medição mensal de 200 m³ de água e 700 kw de energia elétrica será enquadrado, tarifado, lançado e cobrado na respectiva conta mensal pelos preços vigentes na Tabela Normal.

Caso a entidade beneficiada exceda o limite de enquadramento por mais de seis meses consecutivos ou deixe de se enquadrar nas exigências da norma, perderá automaticamente o benefício e o serviço será imediatamente tarifado na Tabela Normal, na totalidade do consumo lançado.

As despesas e o impacto financeiro decorrentes do cumprimento do projeto, caso seja transformado em lei, correrão por conta dos reajustes tarifários autorizados pelo governo do Estado; por meio de decreto; e da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

(Com informações da AL/MS)

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