Política

análise

Proposta tipifica crime de fraude em concurso

Proposta tipifica crime de fraude em concurso

Redação

20/07/2011 - 09h48
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 473/11, que tipifica o crime de fraude em concurso público ou em qualquer outro tipo de seleção pública, como o vestibular. A proposta, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), estabelece pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, para aqueles que forem condenados por esse crime.

Pela proposta, qualquer um que tenha fraudado o concurso pode ser condenado, seja candidato, membro de comissão, servidor público ou terceiro, mesmo sem vínculo direto com a seleção.

A proposta modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Atualmente, não existe no código uma norma penal específica que defina a conduta de fraudar concursos públicos. Esses casos têm sido enquadrados em outros crimes, como estelionato.

Para o autor do projeto, a medida irá melhorar o quadro de servidores públicos. “Essas fraudes resultam na condução ao serviço público de pessoas despreparadas e de caráter duvidoso, que compram o ingresso na carreira pública de quadrilhas especializadas em fraudar”, disse.

Instrumentos tecnológicos
A proposta também prevê que, nos casos em que forem utilizados instrumentos tecnológicos para a execução de fraudes, as penas serão ampliadas em um a dois terços. Essa medida valerá não só para os casos de fraudes em concursos, mas também para outras fraudes previstas no Código Penal, como fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro ou fraude no pagamento por meio de cheque.

No caso dos concursos, Lucena argumentou que a medida deverá facilitar a condenação de pessoas que geram e operacionalizam tecnologias para fraudes. “Os fraudadores de seleções para cargos públicos e para vestibulares buscam cada vez mais aperfeiçoar os métodos aplicados e fazem, em geral, uso de tecnologias caras e sofisticadas, que cada vez mais dificultam indícios de corrupção”, observou.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1086/99, do ex-deputado Bispo Wanderval (SP), que equipara a fraude em concurso público ou vestibular ao estelionato. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
 

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