A Câmara analisa o Projeto de Lei 573/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos. Segundo a proposta, esses atos não estão incluídos entre os crimes conexos definidos na Lei da Anistia.
Essa lei considera conexos crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. A proposta de Erundina determina ainda que a prescrição ou outra exclusão da punibilidade não se aplique aos crimes não elencados pela Lei da Anistia.
A deputada explica que o objetivo é dar interpretação uniforme à anistia declarada em Lei. Segundo ela, trata-se de uma reação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou anistiados os crimes comuns, praticados por agentes públicos, civis e militares, contra os oponentes ao regime político então vigente.
“Já à época da promulgação da Lei da Anistia, os atos de terrorismo de Estado, tais como o homicídio, com ou sem a ocultação de cadáver, a tortura e o abuso sexual de presos, praticados pelos agentes públicos de segurança contra opositores ao regime militar, qualificaram-se como crimes contra a humanidade, insuscetíveis de anistia e de prescrição da punibilidade”, argumenta Luiza Erundina.
A Lei da Anistia extinguiu a punibilidade dos que cometeram crimes políticos ou conexos com estes ou crimes eleitorais. A lei também devolveu os direitos políticos suspensos e anistiou servidores públicos e representantes sindicais punidos com base em Atos Institucionais e Complementares entre setembro de 1961 e agosto de 1979.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.