Política

APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA

Proposta estabelece multa para atraso de shows

Proposta estabelece multa para atraso de shows

Redação

29/07/2011 - 00h00
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 477/11, que obriga os produtores de espetáculos artísticos a devolver ao consumidor 30% do valor do ingresso pago quando houver atraso de mais de meia hora no início da apresentação.

Pela proposta, a multa deverá ser paga até cinco dias úteis após a apresentação. Caso a produção do espetáculo descumpra essa regra, estará sujeita também a outra multa, desta vez devida ao Estado, de 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil, atualmente).

Segundo o autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a proposta está de acordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor. “O código prevê como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços que lhe são ofertados, bem como proteção contra publicidade enganosa e abusiva, além de prever, também, a efetiva prevenção e reparação de eventuais danos sofridos pelo consumidor”, explica.

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