Política

SEGURO-DESEMPREGO

Aprovado benefício para domésticas

Aprovado benefício para domésticas

Redação

03/08/2011 - 13h17
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Projeto do Senado Federal que garante ao trabalhador doméstico direito ao seguro-desemprego, mesmo que ele não tenha contribuído para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi aprovado hoje (3) na Comissão de Assuntos Sociais da Casa. A matéria assegura ao trabalhador doméstico que tenha trabalhado durante 15 meses o pagamento em única parcela, no valor de um salário mínimo (R$ 545), do seguro-desemprego.

Segundo o projeto, para financiar este direito, o empregador terá que pagar 1% a mais da contribuição para a Previdência Social, ou seja, passará a pagar 13%, nos casos em que não for feita a inscrição do trabalhador doméstico no FGTS.

A relatora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), diz que o projeto assegura aos trabalhadores domésticos direitos iguais aos dos demais trabalhadores. “Recentemente, a OIT [Organização Internacional do Trabalho] reconheceu que é preciso igualar os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, e o Brasil esta avançando nesta área, o governo brasileiro já sinalizou nesta direção.”

De acordo com Ana Amélia, apesar de o projeto ter sido aprovado, os parlamentares levantaram a questão de que ainda não há uma regra legal que garanta o seguro-desemprego para o empregado doméstico. Por isso, o projeto pode ser invalidado por uma lei que tenha mais força legal.

“Ele [projeto] foi aprovado, mas vamos aguardar as modificações que o governo deverá fazer. Nesse caso, há possibilidade de o projeto ser anulado por uma lei superior que o governo poderá adotar”, explicou a senadora.

O governo terá de fazer modificações na legislação que trata do trabalho doméstico por causa da Convenção da OIT que garante aos domésticos os mesmos direitos de outros trabalhadores. O Brasil já deu sinais de que vai adotar as recomendações da organização.

Ao comentar o projeto de lei, o senador Paulo Paim (PT-RS), disse que ele poderá garantir aos trabalhadores domésticos "algum fundo" enquanto procuram outro emprego. Para ele, apesar de ser uma "bela iniciativa", a lei poderá gerar problemas, porque quem paga o seguro-desemprego não é a Previdência Social e sim o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ligado ao Ministério do Trabalho.

“Então, como transferir uma quantia em dinheiro da Previdência Social para o FAT para que este pague o seguro-desemprego para a empregada doméstica?", perguntou Paulo Paim. De acordo com o parlamentar, o seguro-desemprego só é viável se a trabalhadora doméstica receber seu FGTS.

O projeto foi votado em caráter terminativo no Senado e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

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