O Senado tem prazo até o dia 18 deste mês para votar a medida provisória (MP 529/11), que reduziu de 11% para 5% a alíquota paga pelo microempreendedor individual incidente sobre o piso do salário de contribuição para a Previdência Social. A matéria está trancando a pauta do Plenário e perderá a validade caso não seja votada até essa data.
Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 19/11), a MP tem por objetivo incentivar o aumento do número de microempreendedores no trabalho formal (com carteira assinada), segundo o Executivo. A redução da alíquota é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual.
Com a alíquota de 11%, o microempreendedor individual (MEI) pagava para a Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, R$ 60,40 (comércio e indústria) e R$ 65,40 (prestação de serviços); já com a alíquota de 5%, passou a pagar R$ 27,25 (o valor máximo é de R$ 33,25 em 2011). A esse valor somam-se R$ 1 a título de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), caso seja contribuinte desses impostos.
Para se aposentar por esse sistema, o microempreendedor deverá renunciar da aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, modalidade cujo benefício pago é de um salário mínimo (R$ 545).
Relatada na Câmara pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) e no Senado pelo senador Armando Monteiro(PTB-PE), a MP altera a Lei 8.212/91, que trata do Plano de Custeio e da Seguridade Social.