Os deputados estaduais aprovaram em segunda discussão projeto de Lei que institui a reserva de vagas gestantes, idosos e pessoas portadores de deficiência em restaurantes, praças de alimentação de shopping centers, galerias, lanchonetes e demais estabelecimentos do setor gastronômico de Mato Grosso do Sul.
O projeto é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo. Para se tornar Lei, a proposição ainda precisa ser promulgada e publicada.
Conforme a projeto, a reserva está definida em 5% (cinco por cento) das vagas. Os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.
O projeto de Lei prevê ainda que os estabelecimentos alcançados pela Lei deverão, de igual forma, adaptarem-se para o acesso e uso por usuários de cadeiras de rodas, por meio da instalação de rampas ou elevadores, de portas cuja largura comporte a passagem de cadeiras de rodas, de aparelhos sanitários apropriados para o uso de pessoas com deficiência.
Os estabelecimentos alcançados pela Lei terão o prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da Lei, para realizarem todas as adaptações necessárias e exigidas. Transcorrido o prazo, os estabelecimentos ficarão sujeitos a penalidades de advertência ou multa.
Penalidades
Na primeira autuação, a Lei prevê advertência. Se não sanada a irregularidade no prazo de 30 dias após a advertência, será aplicada multa de 100 UFERMS, ou índice superveniente. A multa é reajustada para 500 UFERMS se a irregularidade não for sanada no prazo de 30 dias após a aplicação da primeira multa, e para 1500 UFERMS por mês se em igual período a irregularidade não for sanada a contar da segunda multa.
A proposição prevê ainda que o Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 120 dias após a publicação.
(Fonte: Portal ALMS)