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Alteradas normas para criação de distritos

Alteradas normas para criação de distritos

Redação

23/08/2011 - 08h56
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O governador André Puccinelli sancionou a Lei Complementar nº 154, de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PR), que altera as regras para a emancipação de distritos. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22/8).

De acordo com a lei, a área que pretende ser emancipada precisa ter, pelo menos, 50 moradias e não pode haver distrito com o mesmo nome no Estado ou em outra unidade da Federação. As outras exigências, como o número de habitantes e eleitorado, foram retiradas da redação da lei original.

“Este importante e valioso instrumento legal permitirá a criação de seus distritos com o mínimo de exigência, haja vista, não se tratar de ente com personalidade jurídica que venha a onerar o tesouro municipal, mas, antes, de ente político que vem a facilitar e aproximar a administração de seus administrados”, destaca Paulo Corrêa.
 

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