Numa ação preventiva, para evitar um novo surto de dengue, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 6.937/10, que visa envolver ainda mais os moradores campo-grandenses no combate à doença, com a criação do Programa Agente de Saúde Voluntário de Combate a Dengue. A lei é de autoria dos vereadores Mario Cesar e Vanderlei Cabeludo.
Por meio de campanhas de divulgação e conscientização, o programa identificará e selecionará pessoas dispostas a participar em caráter voluntário. Cada um deverá tomar conta de cinco quadras (quarteirões) na área em que está localizada sua residência, realizando visitas de conscientização, verificando criadouros de mosquitos aedes aegypti e promovendo debates com os moradores. Ao ingressar no programa, o voluntário receberá o treinamento adequado para o desempenho de sua função, ministrado pelos órgãos municipais competentes. O programa será coordenado e avaliado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Cada voluntário cadastrado, que em suas quadras não apresentar nenhum paciente com sintoma de dengue nas fiscalizações rotineiras feitas pelos agentes de saúde da Prefeitura, e não sendo encontrado criadouros do mosquito durante três meses consecutivos, poderá receber, como forma de incentivo desse trabalho voluntário, desconto de até 20% sobre o valor total do IPTU no período de 12 meses como voluntário, ou outra forma de incentivo determinada pelo Poder Público, através de Decreto Municipal.
(Com informações da Câmara Municipal)