Política

PROJETO

Profissão de detetive pode ser regulamentada

Profissão de detetive pode ser regulamentada

Redação

08/09/2011 - 14h27
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1211/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que regulamenta a profissão de detetive particular. O texto também autoriza a criação do Conselho Federal de Detetives do Brasil (CFDB), com sede em Brasília, e de conselhos regionais (CRDs) para regulamentar e fiscalizar a atividade. O CFDB se responsabilizará pelo código de conduta da profissão, e disporá sobre assuntos como inscrição no ofício, direitos e deveres, honorários e sanções disciplinares.

Pela proposta, é considerado detetive (ou investigador) particular o profissional que planeja e executa investigações de caráter sigiloso, de natureza e finalidade privada. No exercício da função, o detetive poderá usar recursos e meios tecnológicos legalmente permitidos, a fim de coletar informações, vestígios ou provas de interesse do contratante.

Requisitos
O projeto estabelece que a profissão poderá ser exercida por brasileiro ou estrangeiro com residência no País, que tenha escolaridade de nível médio e formação específica. O curso de formação deverá ter no mínimo 400 horas de duração, e as disciplinas de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Técnicas de Investigação e Deontologia (conjunto de deveres da profissão) serão obrigatórias.

Além disso, só poderá ter registro profissional a pessoa que possuir certidão negativa nos cartórios criminais de seu domicílio.

Contrato
O texto também especifica a forma do contrato que será celebrado entre o investigador e o contratante. O documento deverá conter o prazo de vigência, a natureza do serviço, os honorários, a forma de pagamento e cláusulas sobre sigilo. O contrato deverá ainda indicar a extensão da responsabilidade solidária por danos materiais e morais que vierem a ocorrer por causa do trabalho de investigação.

Pontos polêmicos
A proposta traz dois pontos polêmicos. Primeiro, possibilita ao detetive particular que tenha registro profissional acesso ao cenário do crime e aos objetos encontrados pela perícia, além do acompanhamento das investigações criminais, desde que permitido pelo delegado do inquérito. Em contrapartida, o detetive deverá entregar, obrigatoriamente, à autoridade policial, todos os indícios materiais, vestígios ou provas que obtiver.

O segundo ponto controverso é a garantia de inviolabilidade do escritório do profissional, bem como dos instrumentos de trabalho, de toda a correspondência (escrita e eletrônica), e dos computadores. A inviolabilidade só poderá ser contornada por mandado judicial ou flagrante delito.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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