A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já está pronta para votar projeto de lei da Câmara (PLC 57/10) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para disciplinar a divisão da gorjeta cobrada nas despesas realizadas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
Apesar de a CLT já estabelecer a destinação desse adicional ao trabalhador, a proposta pretende forçar o empregador a seguir essa determinação impondo multas pelo seu descumprimento.
"O que o projeto faz é explicitar a taxa de serviço na definição de gorjeta, uma vez que essa taxa já é entendida dessa forma pelo usuário do serviço, embora nem sempre seja repassada ao empregado", explicou o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), no parecer favorável ao PLC 57/10.
Raupp apresentou substitutivo ao projeto, preservando, entretanto, suas principais medidas. Incluem-se aí a definição de critérios de custeio laboral e rateio em acordo trabalhista para orientar a distribuição da gorjeta entre os empregados e a obrigação de a empresa anotar na carteira de trabalho o valor do salário fixo e o percentual recebido a título desse adicional.
Caso o empregador descumpra as exigências acima, terá de pagar multa ao trabalhador prejudicado correspondente a 2/30 (dois trinta avos) da média da taxa de serviço por dia de atraso.
Duas alterações importantes no PLC 57/10 foram feitas pelo substitutivo de Raupp. Em primeiro lugar, o relator eliminou a possibilidade de incorporação da gorjeta ao salário do empregado no caso de a cobrança de gorjeta cessar, mas ter sido mantida por mais de um ano. Seu argumento é de que a medida encareceria o contrato de trabalho.
A outra mudança foi permitir à empresa descontar a taxa de administração cobrada pelo banco das gorjetas pagas por meio de cartões de débito ou crédito, no percentual máximo de 10%.
Depois de passar pela CAE, o PLC 57/10 vai para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.