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Compras de livros poderão ser deduzidas

Compras de livros poderão ser deduzidas

Redação

12/09/2011 - 00h01
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O Projeto de Lei 1116/11, em tramitação na Câmara, autoriza o contribuinte a deduzir do Imposto de Renda o gasto com livros de autores nacionais, até o limite anual de R$ 1,5 mil. A proposta altera a Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Segundo o autor do projeto, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a dedução tem como objetivo facilitar o acesso da população aos livros, principalmente os adultos, que compõem o maior percentual dos não leitores do País, segundo pesquisas do Instituto Pró-Livro – entidade ligada às editoras.

A Lei 9.250 só autoriza a dedução de gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes, compreendendo desde a educação básica até a pós-gradução. As publicações não estão incluídas entre as despesas dedutíveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

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