Política

EMBRIAGADO

Punição de condutor será votada amanhã

Punição de condutor será votada amanhã

Redação

13/09/2011 - 00h02
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A atual legislação de trânsito, que prevê multa, cassação da carteira de habilitação e até prisão de motorista que causar acidente por dirigir alcoolizado, pode ser ainda mais endurecida pelo Congresso Nacional. Na próxima quarta-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar, em caráter terminativo, projeto de lei que criminaliza o condutor de veículo que causar acidente por embriguez, independentemente do teor alcoólico encontrado no sangue.

Hoje, o Código Brasileiro de Trânsito prevê a tolerância até 0,6 decigrama (dg) de álcool, por litro de ar, expelido pelos pulmões. O nível de álcool consumido pelo condutor atualmente só pode ser detectado com o teste do bafômetro. Como as pessoas não são obrigadas a realizar o exame, a proposta em análise pelo Senado prevê outros tipos de qualificação de embriaguez, como testes de alcoolemia, exames clínicos, além de “prova testemunhal, imagens, vídeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.

Autor do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) destacou o aumento das penas para motoristas flagrados em blitz policial alcoolizados ou “sob influência de substância psicoativa”. As punições vão desde a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira de motorista, ou ainda proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, no caso de morte causada pelo motorista embriagado, ou ainda pena de reclusão de quatro a 12 anos, multa e suspensão ou proibição de conseguir nova carteira de habilitação.

Ferraço já estuda com a sua assessoria a possibilidade de dirimir dúvidas jurídicas do atual Código de Trânsito. Juízes têm interpretado de forma diferente a legislação no que diz respeito à intenção, também chamada de dolo, por parte do motorista flagrado dirigindo alcoolizado, bem como a existência de intenção ou dolo quando se atinge terceiros.

O senador quer que fique estabelecido na legislação que qualquer motorista flagrado dirigindo alcoolizado, com as devidas provas, nos casos de morte, seja julgado por prática de homicídio doloso – com intenção de matar – e não homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de colocar a vida de terceiros em risco. A interpretação de alguns juízes é que, ao ingerir bebida alcoólica, sabendo que vai ter que dirigir, a pessoa assume essa intenção.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um motorista que, ao dirigir em estado de embriaguez, causou a morte de uma pessoa em um acidente de trânsito. Na decisão, a Corte desclassificou a acusação ao motorista, de homicídio doloso para homicídio culposo, por entender que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.

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