A lei 4.085 que prevê que a expressão “se beber, não dirija” esteja fixada em local visível, destacada de forma legível e em cor diferenciada do restante do texto nos cardápios de restaurantes, boates, bares e estabelecimentos similares em Mato Grosso do Sul, foi decretada e promulgada hoje (14) pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Jerson Domingos (PMDB).
O projeto, proposto pelo deputado Pedro Kemp (PT), consiste no alerta em relação ao perigo de consumir bebidas alcóolicas e dirigir. A campanha já existe em propagandas e anúncios de bebidas.
Caso a lei não seja cumprida por algum estabelecimento, haverá uma advertência formal, com prazo de 30 dias para regularização. A multa para o descumprimento do prazo é de cerca de R$ 3 mil reais, valor que poderá ser dobrado caso haja reincidência.