Política

'SE BEBER, NÃO DIRIJA'

Lei exige que cardápios publiquem aviso

Lei exige que cardápios publiquem aviso

Redação

14/09/2011 - 10h47
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A lei 4.085 que prevê que a expressão “se beber, não dirija” esteja fixada em local visível, destacada de forma legível e em cor diferenciada do restante do texto nos cardápios de restaurantes, boates, bares e estabelecimentos similares em Mato Grosso do Sul, foi decretada e promulgada hoje (14) pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Jerson Domingos (PMDB).

  O projeto, proposto pelo deputado Pedro Kemp (PT),  consiste no alerta em relação ao perigo de consumir bebidas alcóolicas e dirigir. A campanha já existe em propagandas e anúncios de bebidas.

Caso a lei não seja cumprida por algum estabelecimento, haverá uma advertência formal, com prazo de 30 dias para regularização. A multa para o descumprimento do prazo é de cerca de R$ 3 mil reais, valor que poderá ser dobrado caso haja reincidência.

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