Política

MINISTÉRIO PÚBLICO

Deputado questiona sobre filiação partidária

Deputado questiona sobre filiação partidária

Redação

16/09/2011 - 00h00
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O deputado federal Wilson Filho (PMDB-PB) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  consulta onde questiona o prazo para a filiação partidária de membros do Ministério Público.

"É cediço que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade e que o prazo mínimo de filiação é de um ano antes das eleições para que o eleitor possa disputar cargo eletivo, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9.096/1995", destaca o deputado.

Entretanto, aponta o parlamentar que algumas exceções foram formatando-se em meio à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, notadamente, algumas estabelecendo prazos de filiação diferenciados, inclusive para membros do Ministério Público e até mesmo da magistratura.

Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:

A) O membro do Ministério Público Estadual que ingressou na instituição depois da CF 88 e antes da EC 45/2004, está obrigado a afastar-se definitivamente para concorrer às eleições?

B) Qual o prazo de filiação partidária a que está submetido o membro do Ministério Público Estadual que deseje concorrer a cargo eletivo nas eleições vindoras?

O relator é o ministro Gilson Dipp.


Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

 

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