Política

propriedade familiar

Reflorestamento resulta em menos impostos

Reflorestamento resulta em menos impostos

Redação

25/09/2011 - 00h01
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Pessoas físicas e jurídicas que aplicarem recursos em projetos de florestamento ou reflorestamento em propriedade rural familiar poderão ser beneficiadas com a redução do imposto de renda.

É o que determina projeto do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) aprovado na quinta-feira (22) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

De acordo com a proposta (PLS 249/11), as deduções para pessoa física se limitam a 6% do imposto devido.

Para pessoa jurídica, serão autorizadas deduções de até 4% do imposto devido, mas os valores apurados deverão ser considerados para cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Ainda de acordo com o projeto, o incentivo fiscal será concedido mediante contrato entre o proprietário do imóvel e o declarante do imposto de renda devido.

O contrato deverá conter, entre outras informações, a obrigatoriedade de apresentação, por parte do responsável pela assistência técnica, do projeto detalhado de florestamento ou reflorestamento do imóvel.

Na justificação da matéria, Luiz Henrique informa que há atualmente no Brasil mais de 70 milhões de hectares de áreas degradadas em função do uso incorreto dos solos, especialmente nas atividades agropecuárias de baixa tecnologia, extração de madeira nativa, mineração e outros fins.

A contribuição da proposta para reverter esse quadro foi destacada pela relatora ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade".

É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. , senadora Ana Amélia (PP-RS).

Ela também ressaltou a relevância do projeto por estimular a agricultura familiar.

O texto ainda passará pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo a esta última decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.

Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.

Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

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