Política

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Sarney rebate acusações de parcialidade na partilha

Sarney rebate acusações de parcialidade na partilha

Redação

04/10/2011 - 00h00
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O presidente do Senado, José Sarney, classificou como "injustas e desinformadas" matérias publicadas na imprensa esse final de semana tratando sobre sua posição na discussão sobre a divisão dos royalties do petróleo entre estados produtores e não produtores. Sarney afirmou em Plenário, ontem (3), que o assunto é "tão sério que não permite qualquer leitura política partidária ou regional".

Em sua defesa, Sarney lembrou ter sido ele o responsável pela Lei 7.453/85, que dispõe sobre a Política Nacional do Petróleo e concedeu aos estados produtores de petróleo participação e direitos de royalties. A proposta foi sancionada por ele, presidente da República à época. Segundo Sarney, pela medida, recebeu "diversas manifestações de gratidão de todo o povo carioca e fluminense".

- Tenho sempre declarado ser favorável à manutenção dos direitos adquiridos dos estados produtores e, ao mesmo tempo, ao atendimento das necessidades de participação das riquezas encontradas no subsolo, propriedade da União, entre os diversos estados da federação - argumentou.

O presidente do Senado criticou o que considerou uma confusão entre assuntos distintos: Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e distribuição de royalties. Os royalties surgiram por lei em sua gestão, mas os fundos foram criados pela Emenda Constitucional 18, de 1965, ainda na vigência da Constituição de 1946, há mais de 45 anos.  

Recursos para estado e municípios

Sarney afirmou que a fórmula de distribuição dos recursos dos fundos entre estados e municípios foi criada pela Lei 5.172, de 1966, do então presidente Castello Branco. A fórmula consta do artigo 86 do Código Tributário Nacional, que diz que do produto de arrecadação dos impostos sobre a renda (IR) e sobre os produtos industrializados (IPI), 10% serão destinados ao FPE e outros 10% ao FPM. Já quanto ao Fundo de Participação dos Estados, o artigo 88 do mesmo Código Tributário Nacional dispõe que 5% serão distribuídos proporcionalmente à superfície de cada estado e do DF, e 95% serão distribuídos proporcionalmente ao coeficiente individual de participação, resultante do produto do fator representativo da população pelo fator representativo do inverso da renda per capita de cada entidade participante. O cálculo é responsabilidade, desde a criação dos Fundos, do Tribunal de Contas da União.

Sarney lembrou ainda que a Constituição de 1988 preservou a existência dos fundos e aumentou significativamente seus percentuais. E os critérios de distribuição foram definidos pela Lei Complementar 62, de 1989, aprovada pelo Congresso Nacional.

- Repito que todas essas decisões foram tomadas pelo Congresso Nacional, a começar pela primeira, há 45 anos. Em nenhuma delas participei da votação, pois era governador do Maranhão e presidente da República. Não interessa a ninguém a radicalização desse enfrentamento federativo, porque abala a unidade nacional. Os homens públicos deste país devem ter sempre presente que a federação e a República jamais devem ser ameaçadas por qualquer corporativismo - declarou.

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