Política

CORONEL SAPUCAIA

STF decide manter condenação de ex-prefeito

STF decide manter condenação de ex-prefeito

Redação

05/10/2011 - 19h20
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou seguimento à Reclamação (Rcl) 11699, mantendo a condenação - perdas dos direitos políticos por oito anos - do ex-prefeito de Coronel Sapucaia (MS) Ney Kuasne, por ato de improbidade administrativa. Na reclamação, o ex-prefeito questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que manteve sua condenação decretada em primeiro grau, alegando a ilegitimidade do Ministério Público de primeira instância para propor ação civil por improbidade administrativa.

Com a decisão, o pedido de liminar para suspender o curso da ação civil foi considerado prejudicado. Para Gilmar Mendes, o acórdão do TJ-MS se sustenta no princípio de que o Ministério Público é uno e indivisível. Além disso, não contraria a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1916, ao contrário do que sustentava a defesa na reclamação. Segundo o ministro, a ação contra o ex-prefeito foi proposta em 2006, quando ainda vigorava liminar concedida pela Suprema Corte que suspendia os efeitos do artigo 30, inciso X, da Lei Orgânica do Ministério Público local (MP-MS).

Tal dispositivo, que atribui somente ao procurador-geral de Justiça a legitimidade de propor ação civil pública contra autoridades estaduais, voltou a vigorar somente em 2010, após o julgamento de mérito da referida ADI pelo STF. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade da norma, “uma virada no julgamento que até então mantinha o posicionamento fixado há mais de 10 anos na medida cautelar”.

A autoridade reclamada, ao apreciar a questão já na vigência da decisão definitiva do STF, segundo o relator, levou em consideração a virada de posicionamento e entendeu que não seria a hipótese de anulação posterior do processo, tendo em vista que a questão se resumiria à divisão de atribuições internas do Ministério Público local.  “A correção ou não dessa solução poderá ser apreciada pela via recursal, mas não por meio da presente reclamação, cujo âmbito de cognição é naturalmente restrito”, acrescenta o ministro na decisão.

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