O Ministério do Trabalho e Emprego informou nesta quinta-feira (13) que será preciso criar um regulamento sobre a aplicação da lei que estabelece aviso prévio proporcional ao período trabalhado, variando de 30 a 90 dias.
A lei entrou em vigor nesta quinta, mas, conforme a assessoria de imprensa da pasta, há "dúvidas" sobre a interpretação das novas regras.
A assessoria diz que ainda não há informações sobre quando será finalizado o regulamento, que deve ser feito por meio de decreto ou instrução normativa.
A regulamentação de uma lei visa tornar mais claro o texto previsto na legislação. Há possibilidade de que seja criado um grupo de trabalho dentro da pasta para discutir a regulamentação.
Se, antes da regulamentação, houver dúvida em um caso concreto envolvendo aviso prévio, a decisão deve ficar por conta da Justiça do Trabalho.
Antes da nova lei, quando o trabalhador deixava o emprego voluntariamente, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias; mas, se não quisesse, deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado. Isso valia quando o empregado tinha até um ano de empresa.
Pelas novas regras, o trabalhador com até um ano de emprego mantém os 30 dias de aviso prévio, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90 dias. Para cumprir um aviso prévio pelo período máximo (90 dias), o trabalhador precisa ter vínculo empregatício com o contratante por pelo menos 20 anos.