Política

QUOCIENTE ELEITORAL

Partido poderá disputar 'sobras' eleitorais

Partido poderá disputar 'sobras' eleitorais

Redação

25/10/2011 - 00h01
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Partidos que não atingirem o quociente eleitoral (mínimo de votos para ter direito a uma vaga na Câmara dos Deputados ou assembleia legislativa) poderão vir a participar da distribuição das chamadas "sobras" eleitorais - cadeiras restantes após a aplicação do quociente partidário (proporção das vagas a que cada partido ou coligação tem direito, conforme votos recebidos). Projeto nesse sentido está na pauta da reunião de quarta-feira (26) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

As "sobras" ocorrem por conta das frações resultantes da aplicação do quociente partidário. Por exemplo: na eleição de 2010 para deputado federal no DF, a coligação mais votada obteve quociente partidário de 3,94 vagas, tendo de imediato o direito a 3 cadeiras na Câmara dos Deputados. A fração de 0,94 foi somada às frações resultantes do cálculo de vagas das demais coligações que disputaram vagas.

Ao final, as somas dessas frações resultaram nas vagas restantes (as "sobras"), que atualmente são distribuídas apenas entre partidos e coligações que atingirem o número mínimo de votos, ou quociente eleitoral. Com o PLS 129/2011, seu autor, senador Jorge Viana (PT-AC), quer mudar a regra e permitir que todos os partidos concorrentes, inclusive aqueles que não atingirem o número mínino de votos, possam disputar as "sobras".

O senador argumenta que existem casos em que o candidato mais votado individualmente numa eleição fica fora do Parlamento por seu partido ou coligação não ter obtido o quociente eleitoral. Para Jorge Viana, a possibilidade de disputa das vagas restantes fará justiça a esse candidato.

Ele também considera que a restrição para distribuição das "sobras" é inconstitucional, por atentar "contra a proporcionalidade eleitoral e o pluralismo político" adotado na Carta.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apoiou a iniciativa de Jorge Viana. Para Randolfe, a medida "aumenta a competitividade dos pequenos partidos, desconcentra o voto e propicia a renovação partidária". A matéria será votada em decisão terminativa e, se aprovada, seguirá para a Câmara, caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário.

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