Política

PUNIÇÃO

TSE suspende cotas do Fundo Partidário do PSDB

TSE suspende cotas do Fundo Partidário do PSDB

Redação

10/11/2011 - 00h00
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram reprovar as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) referentes ao exercício financeiro de 2000. Ficou decidido que o partido sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês.

Ao conduzir o voto, na sessão de terça-feira, o relator, ministro Arnaldo Versiani, afirmou que, no exercício financeiro de 2000, o partido cometeu inúmeras irregularidades como usar documentos inidôneos, não apresentar documentos fiscais destinados à comprovação de despesas, apresentou documentos em desacordo com a legislação eleitoral e tributária, entre outras irregularidades.

De acordo com a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa), órgão do TSE, os gastos do PSDB com contas não prestadas e documentos irregulares chegam a cerca de R$ 1 milhão em recursos do Fundo Partidário. O ministro Arnaldo Versiani determinou a suspensão de um mês das cotas do Fundo Partidário para o PSDB pois, no exercício financeiro de 2011, a legenda recebe R$ 2 milhões e 900 mil por mês.

Prescrição

Ao levantar uma preliminar, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que o PSDB alegou prescrição da prestação de contas pelo decurso do prazo de cinco anos, invocando inclusive a Lei nº 9.873/1999, que instituiu o prazo de prescrição para o exercício da ação punitiva.

Também lembrou que a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), modificada pela minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009) passou a prever que não pode ser aplicada a sanção de suspensão das contas do Fundo Partidário “caso a prestação de contas não seja julgada pelo juízo ou tribunal competente após cinco anos de sua apresentação”.

O ministro Versiani disse entender, no entanto, sendo seguido pela maioria, que o período de cinco anos deve ser contado a partir da vigência da lei (2009), e rejeitou a prescrição. “Não se pode aplicar um prazo de cinco anos em relação a processos passados”, disse.

O ministro Marco Aurélio, porém, disse considerar que “não pode ser aplicada a sanção de suspensão caso a prestação de contas não seja julgada após cinco anos de sua apresentação. Eu estendo a norma, que é nova, a todos os casos”. Entretanto, votou pela aplicação do desconto do valor irregular, mantendo a reprovação das contas.

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