Política

CÂMARA DE CORUMBÁ

Juiz determina saída de suplentes empossados

Juiz determina saída de suplentes empossados

Redação

12/11/2011 - 14h46
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O juiz Anderson Royer, que responde interinamente pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá, determinou que os vereadores Cristina Lanza (PT), Roberto Gomes Façanha (PMDB), Antônio Juliano de Barros (PSD) e João Lucas Martins (PP) deixem a função no Legislativo municipal. Os quatro suplentes tomaram posse em abril deste ano, por decisão do mesmo juiz, que na época restabeleceu a liminar concedida no ano anterior pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) e derrubada meses depois pela Justiça Eleitoral da comarca.

Na sentença desta sexta-feira, 11 de novembro, Royer considerou que em 2008, na época da eleição municipal, o número de vagas disputadas no pleito era de 11, e não 15 como alegaram os suplentes. Ele citou a Resolucão número 21.702 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê o número de no máximo 11 vereadores para os municípios com até 142.857 habitantes, caso de Corumbá. Os quatro suplentes se embasaram na emenda número 19/2007, proposta pelo então vereador Alberto Guimarães (PTB), alterando a Lei Orgânica do Município e estipulando em 15 o número de vereadores.

Segundo o magistrado, a emenda "não encontra consonância com o entendimento extraído do julgamento do RE 197.917-8 STF, e tampouco com a Resolução n.º 21.702 do TSE, ainda vigente à época do pleito eleitoral de 2008". Ainda de acordo com a decisão, "a Lei Orgânica do Município de Corumbá, uma vez alterada pela Emenda n.º 019/2007, não poderia estabelecer o número de 15 vereadores para as eleições do ano de 2008, sendo certo, ainda, que o próprio STF, por duas vezes, declarou a constitucionalidade da Resolução n.º 21.702/2004 do TSE", reforçou.

Anderson Royer ainda destacou uma decisão proferida pelo próprio TJMS. "Ademais disso, o próprio TJMS, por vezes, já se manifestou sobre a efetividade da Resolução n.º 21.702 do TSE, como ocorreu em julgados oriundos dos Municípios de Paranaíba e Nioaque, em que restou assentado que as leis orgânicas dos referidos Municípios não deveriam ser aplicadas às eleições de 2008".

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