O Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Bolsa Universitária de Graduação e Pós-Graduação foi aprovado, em primeira discussão e votação, ontem (17), na Câmara Municipal de Campo Grande.
A proposta pretende abrir os caminhos por meio da administração municipal, para que jovens carentes que necessitam de apoio financeiro, possam continuar estudando.
Para ser beneficiado, o estudante terá de apresentar documentação que possibilite a classificação e a concessão, nos termos do regulamento do programa; estar matriculado em instituição de ensino superior, devidamente autorizada pelo Ministério da Educação. Em contra partida o aluno bolsista deverá prestar 80 (oitenta) horas de serviços por semestre a instituições públicas municipais, estaduais, ou ainda, instituições filantrópicas onde se façam necessários seus trabalhos, ficando estas horas sendo flexibilizadas de acordo com o tempo, o local e condições do candidato, dentre outros.
De acordo com a proposição, o Poder Executivo deverá indicar o órgão competente para ser a gestor do programa, podendo inclusive, firmar convênios e/ou parcerias com as instituições de ensino superior que estejam devidamente autorizadas a funcionarem.
O benefício da Bolsa Universitário será automaticamente cancelado, ocorrendo os seguintes casos: se houver reprovação em qualquer disciplina, por média ou falta; por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias na concessão do beneficio da Bolsa Universitária; por morte do beneficiário.
Os recursos para a implantação e operacionalização da Bolsa Universitária serão oriundos do Tesouro Municipal por meio de dotação especifica constante do Orçamento Municipal.
O projeto é de autoria da vereadora Rose (PSDB).