Política

COPA DE 2014

Relator reserva 300 mil ingressos a R$ 50

Relator reserva 300 mil ingressos a R$ 50

Redação

07/12/2011 - 11h10
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Apresentado na tarde desta terça-feira (6), o substitutivo do relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), ao projeto da Lei Geral da Copa (PL 2330/11) traz uma boa notícia para o torcedor brasileiro – o texto prevê que a Federação Internacional de Associações de Futebol (Fifa) deverá reservar no mínimo 300 mil ingressos da categoria 4 para serem vendidos pela metade do preço. De acordo com Candido, o preço dessas entradas não excederá R$ 50.

Pelo texto apresentado na comissão especial que analisa o projeto, os ingressos para os jogos da Copa do Mundo de 2014 serão classificados em quatro categorias, com ordem decrescente de preços. Os mais caros serão os da categoria 1. Ainda segundo o substitutivo apresentado ontem, o valor das entradas da categoria 4 não ultrapassarão 50% daquele cobrado pela categoria 1. Essa definição não consta no projeto original, do Executivo.

Ainda não se sabe ao certo quantas entradas serão vendidas no Brasil, mas, segundo Candido, a estimativa é de um milhão. “Temos uma carta da Fifa se comprometendo a estudar o aumento dos tíquetes com desconto para até 400 mil”, acrescentou o relator. Terão direito aos ingressos especiais idosos (pessoas com 60 anos ou mais), estudantes, indígenas e participantes de programa federal de transferência de renda.

Questionado pelo deputado Romário (PSB-RJ) sobre a ausência de pessoas com deficiência entre os beneficiados, o deputado explicou que os preços especiais serão para a categoria 4, mais populares. Os lugares destinados aos portadores de deficiência nos estádios, segundo ele, estão em outras categorias, “daí a dificuldade de incluir essas pessoas no projeto”.

Locais para bebidas alcoólicas
Vicente Candido também incluiu na proposta a liberação da venda de bebida alcóolica nos estádios brasileiros, conforme já havia anunciado. A venda e o consumo serão restritos, porém, aos restaurantes e bares oficiais das arenas. “É uma medida de segurança necessária”, afirmou o relator.

O substitutivo de Candido prevê, inclusive, que essa alteração esteja prevista no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). Segundo ele, existe uma doutrina jurídica segundo a qual a comercialização de bebida não foi proibida na lei, somente “o acesso e a permanência do torcedor no recinto esportivo que porte bebida suscetível de acarretar perigo ou dano”. 

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