O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, por 8 votos a 1, anular decreto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de maio de 2005, que desapropriou, para fins de reforma agrária, a Fazenda Tingui, de 1.980 hectares, localizada nos municípios de Malhador, Santa Rosa de Lima e Riachuelo, em Sergipe.
Vencido Dias Toffoli, a maioria dos demais ministros não se restringiu a uma das razões do mandado de segurança ajuizado pelos herdeiros de Ariovaldo Barreto — a notificação de vistoria do imóvel para efeito de desapropriação dirigida apenas ao inventariante.
Marco Aurélio (relator), Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux e Cármen Lúcia deram também ênfase ao argumento de que a fazenda, de grandes dimensões, fora, em parte, invadida por integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST). E que, no caso, deveria ser levada em conta a medida provisória, editada em 2001, segundo a qual imóvel invadido não pode ser alvo de vistoria para efeito de desapropriação.
Voto do relator
Quando o mandado de segurança começou a ser julgado, em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio ressaltou no seu voto que a finalidade da citada MP era, exatamente, inibir invasões de fazendas, para provocar processos de desapropriação: “Tudo deve ser feito no sentido de observar-se a paz social evitando-se a justiça pelas próprias mãos e respeitando-se o direito alheio.
Não se chega à reforma agrária por meio de invasões, mas mediante provocação das autoridades competentes para atuarem nesse campo, segundo os ditames constitucionais e legais”.
Na mesma linha foram os votos de Gilmar Mendes e Celso de Mello. Para este último, decano do STF, “o processo de reforma agrária em uma sociedade estruturada em bases democráticas e obediente à lei não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de atos ilícitos de violação possesória, ainda que se cuide de imóveis alegadamente improdutivos”.
Voto vencido
O voto divergente do ministro Dias Toffoli, que pedira vista dos autos, foi proferido em sessão de outubro último. Ele negou a concessão do mandado de segurança por que, a seu ver, no espólio, não precisam ser notificados todos os herdeiros, mas apenas o seu representante legal. Além disso, destacou que a vistoria ocorreu 30 dias após a notificação, e não três dias depois, como é de praxe. Assim, não teria havido prejuízo aos herdeiros. Quanto à alegação de que a fazenda estaria invadida na data da vistoria, ele sustentou que somente 0,3% de sua área total (2 mil hectares) teria sido invadida.
A ministra Cármen Lúcia, que também pedira vista dos autos, proferiu o seu voto nesta quarta-feira, acompanhando o relator, assim como Luiz Fux.
Aderiram à maioria já formada — mas limitando-se à questão da necessidade de serem ouvidos todos os herdeiros — os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Cezar Peluso.