Os interessados em realizar festas raves, no município de Campo Grande deverão requerer autorização à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, informando a expectativa de público e o local onde acontecerá o evento, mediante documentação. A determinação está na proposta que regulamenta a realização de eventos com músicas eletrônicas, de longa duração, no âmbito do município de Campo Grande.
De acordo com a proposta, para a realização desses eventos, os organizadores das raves terão de apresentar cópia do contrato social e suas alterações (pessoa jurídica) ou da Cédula de Identidade (pessoa física), cópia do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física) emitido pela Receita Federal, cópia do comprovante de endereço dos responsáveis pelo evento; cópia do comprovante do Imposto sobre Serviços -ISS do Município e cópia da planta baixa do imóvel onde acontecerá o evento, com as respectivas metragens.
Devem ainda apresentar laudo atestando as condições de estabilidade e segurança das edificações e estruturas de palco, tendas e arquibancadas utilizadas nos eventos, emitido por engenheiro ou arquiteto devidamente habilitado perante o Conselho Profissional, com emissão da competente Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), dentre outros. A proposta é do vereador Paulo Siufi (PMDB)