O transporte de eleitores entre municípios vai dar cadeia para o motorista e para o candidato que custeou as despesas. O crime é considerado mais grave que a compra de voto e, nos dois casos, o candidato, se eleito, poderá ter o seu diploma cassado e ficar inelegível por oito anos.
“No dia da eleição é proibido fazer o transporte do eleitor. Cabe à Justiça Eleitoral fazer esta programação”, afirmou o secretário jurídico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Hardy Waldschimidt. O transporte de eleitor pode ser caracterizado aliciamento de voto.
Para a Justiça Eleitoral, cada eleitor deveria ser o responsável pelo seu transporte para votar em outro município. Hoje, o que acontece é o eleitor morar, por exemplo, em Campo Grande e votar em Jaraguari, Terenos e Corguinho. Como muitos dos eleitores são de baixa renda, o transporte é pago pelos candidatos. “Isto é crime”, disse o especialista em Direito Eleitoral, Valeriano Fontoura.
No entendimento de Valeriano, a punição para o candidato condenado por transporte de eleitor é devastadora para a sua carreira política. Além da cadeia, ficará oito anos inelegível. Valeriano observou que o crime para o deslocamento de eleitor é mais grave que a compra de voto. “A pena é maior”, disse. No caso de transporte de eleitores, o candidato pode ser punido de 4 a 6 anos, enquanto na compra de voto a pena máxima vai até 4 anos.
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