O Ministério Público de Mato Grosso do Sul denunciou o prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas, por improbidade administrativa, depois que servidores entraram com um processo alegando atraso no repasse das parcelas relativas aos empréstimos consignados em folha junto à Caixa Econômica Federal.
De acordo com o processo, o atraso da Prefeitura Municipal foi nos meses de agosto e setembro de 2011. Os servidores tiveram que passar por vários transtornos, tendo recebido carta/notificação para efetuarem o pagamento das parcelas em atraso, com juros, sob pena de inclusão de seus nomes junto ao SPC e SERASA.
Em 28 de março de 2006, a Prefeitura Municipal, representada pelo então prefeito Maurílio Ferreira Azambuja, firmou convênio com a Caixa Econômica Federal, centralizando toda a folha de pagamento dos servidores públicos municipais e os serviços de empréstimos consignados, bem como, outros serviços. Assim, os servidores recebiam seus salários junto à Caixa Econômica Federal e, na mesma instituição financeira, obtinham empréstimos, os quais eram consignados em folha, ficando a cargo do prefeito somente, a obrigação de repassar à instituição financeira, em data avençada, os valores obtidos com o desconto em folha salarial.
De acordo com a ação o atraso no repasse dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores municipais gerou aos cofres públicos um montante de R$ 15.086,75 de juros pagos a Caixa Econômica Federal.
O Promotor de Justiça em substituição legal, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva requer liminarmente, que seja determinado o sequestro dos bens móveis e imóveis de propriedade ou em poder do prefeito, bem como seja decretado o bloqueio de quaisquer saldos financeiros existentes e oficiado diretamente ao Banco Central do Brasil (BACEN).
Ele pede ainda que o prefeito seja condenado por danos morais difusos e atos de improbidade administrativa.