É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite a propaganda eleitoral. Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4x3) do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.
O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Ao finalizar a votação, o presidente do TSE destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei", afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.
Leia matéria completa clicando aqui
Política
DECISÃO
TSE proíbe uso do Twitter pelos candidatos
TSE proíbe uso do Twitter pelos candidatos
Eleições 2026
Eleitor que faltou no 2º turno tem até 8 de janeiro para justificar o voto
Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar, devem justificar o voto
05/11/2026 10h25
Compartilhar
Eleitor depositando seu voto na urna eletrônica Paulo Ribas
mato grosso do sul
Pessoas físicas doaram R$ 5,36 milhões para candidatos ao governo e ao Senado
O governador reeleito Eduardo Riedel (PP) e o senador eleito Reinaldo Azambuja (PL) concentraram 75,3% das contribuições
05/11/2026 08h00
Compartilhar
Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel Marcelo Victor
EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
ASSINANTES