A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para os servidores públicos da União. A norma está na edição de hoje (2) do Diário Oficial da União.
A nova ordem vale a partir desta lei para os servidores que ingressarem no funcionalismo público, que não terão mais a garantia de aposentadoria integral. De acordo com a norma sancionada, os servidores públicos federais que têm salários até o teto da Previdência, hoje R$ 3.916,20, vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará até 8,5%.
A contribuição da União é paritária, o que significa que se o servidor pagar um percentual de 5%, a União pagará a mesma porcentagem. Ficam garantidos os valores das aposentadorias até o teto da Previdência. O servidor interessado em receber acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Funpresp ou a fundo de pensão privado.