Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3033/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que torna mais rigorosas as penas dos crimes contra a honra.
Pela proposta, a pena por calúnia muda de seis meses a dois anos de detenção para dois a quatro anos de reclusão. Na prática, não existe diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como critérios para determinar o regime de cumprimento de pena. Na reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semiaberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado.
O projeto também aumenta a pena de detenção para quem for condenação por difamação (de três meses a um ano para um a dois anos) ou por injúria (de um a seis meses para seis meses a um ano).