Política

Lei

Hospitais devem possuir macas para obesos

Hospitais devem possuir macas para obesos

Redação

25/05/2012 - 09h58
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O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Paulo Siufi promulgou durante a sessão ordinária desta quinta-feira (24) a Lei Municipal nº 5.0666, de autoria do vereador Vanderlei Cabeludo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais, clínicas e unidades de pronto-atendimento do município de Campo Grande, possuírem e disponibilizarem para utilização, macas, cadeiras de rodas e cadeiras de banho dimensionadas para pessoas obesas.

De acordo com a Lei, consideram-se macas, cadeiras de rodas e cadeiras de banho adequadas ao atendimento a pessoas obesas, aqueles equipamentos que suportam uma carga superior a 250 quilos.

A Lei prevê um prazo de 120 dias para que os hospitais, clínicas e unidades de pronto atendimento façam as devidas adequações para o cumprimento da nova legislação municipal, sendo que o seu descumprimento pode acarretar advertências, multas no valor de R$ 2.500,00 e até em dobro no caso de reincidência.

 

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